Para as Cotas A: 1,3% ao ano, a partir da data da primeira integralização de Cotas A, sobre o maior valor entre (i) o Patrimônio Líquido do Fundo e (ii) o Valor de Mercado calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração;
O Patria Infraestrutura Energia Core Renda FIP-IE é um fundo de participações em infraestrutura, gerido pelo Pátria Investimentos. O objetivo do fundo é investir em ativos do setor de energia, mais especificamente dos subsetores de geração e transmissão de energia, com capacidade de geração de caixa operacional recorrente para distribuição de rendimentos aos cotistas.
Suas principais características encontram-se abaixo:
Nome | – Patria Infraestrutura Energia Core Renda Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura | ||||||||
CNPJ | – 45.829.737/0001-50 | ||||||||
Gestor | – Patria Investimentos Ltda. | ||||||||
Ticker | – PIER11 | ||||||||
Administrador | – Banco Genial S.A. | ||||||||
Escriturador/Custodiante | – Banco Genial S.A. | ||||||||
Número de Cotas | – 7.113.102 | ||||||||
Taxa de Administração | Pela prestação dos serviços referidos abaixo, prestados pelo Administrador, e dos serviços de gestão, prestados pelo Gestor, será devida pelo Fundo a remuneração global equivalente a:
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Taxa de Performance | Não há |
Taxa de Administração
Pela prestação dos serviços referidos abaixo, prestados pelo Administrador, e dos serviços de gestão, prestados pelo Gestor, será devida pelo Fundo a remuneração global equivalente a:
Para as Cotas B: 0,9% ao ano, a partir da data da primeira integralização de Cotas B, sobre o maior valor entre (i) o Patrimônio Líquido do Fundo e (ii) o Valor de Mercado calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração;
Para as Cotas C: a partir da data da primeira integralização de Cotas C, o percentual ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, determinado conforme abaixo:
Patrimônio Líquido do Fundo | – Percentual da Remuneração Global |
Até R$ 600.000.000,00 | – 0,1030% |
Igual ou maior a R$ 600.000.000,00 e até R$ 1.000.000.000,00 | – 0,0815% |
Acima de R$ 1.000.000.000,00 | – 0,0065% |
Classificação ANBIMA | – Não há |