Glossário

 

Administrador: Significa o BANCO GENIAL S.A. (atual razão social de Plural S.A. Banco Múltiplo), com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, sala 907, inscrito no CNPJ/ME sob nº 45.246.410/0001-55, o qual é autorizado pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório da CVM nº 15.455, expedido em 13 de janeiro de 2017.

 

AFAC: Significa o adiantamento para futuro aumento de capital.

 

ANBIMA: Significa a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.

 

ANEEL: Significa a Agência Nacional de Energia Elétrica.

 

Anúncio de Encerramento: Significa o anúncio que informará o encerramento e o resultado da Oferta, a ser divulgado nas páginas da rede mundial de computadores do Coordenador Líder, do Administrador e da CVM, nos termos dos artigos 29 e 54-A da Instrução CVM 400.

 

Anúncio de Início: Significa o anúncio que informará o início da Oferta, a ser divulgado nas páginas da rede mundial de computadores do Coordenador Líder, do Administrador e da CVM, nos termos dos artigos 52 e 54-A da Instrução CVM 400.

Assembleia Geral de Cotistas: Significa a reunião dos Cotistas em assembleia geral, ordinária ou extraordinária.

 

Ativos Alvo: Significa as ações, bônus de subscrição, debêntures, simples ou conversíveis, ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações, emitidos por companhias, de capital aberto ou fechado, ou cotas de fundos de investimento em participações que invistam nos valores mobiliários aqui mencionados, que invistam, nos termos da Lei 11.478, no setor de energia, especialmente no segmento de geração ou transmissão de energia elétrica, participando do processo decisório das Companhias Investidas, com influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão.

 

Ativos Financeiros: Significa os ativos de renda fixa, como títulos públicos federais, certificados de depósitos bancários, fundos de investimento de renda fixa, operações compromissadas, de acordo com a regulação específica do Conselho Monetário Nacional – CMN ou de renda variável, tais como ações e/ou debêntures emitidas por companhias abertas e/ou fechadas que não estejam enquadradas no conceito de Companhias Investidas, sendo certo que será permitido o investimento em fundos de investimento administrados e/ou geridos pelo Administrador ou pelo Gestor, ou sociedades a eles ligadas, desde que com o propósito exclusivo de gestão de caixa e liquidez do Fundo.

 

Ato de Constituição do Fundo: Significa o “Instrumento Particular de Termo de Constituição do Bogotá BG – Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado”, celebrado em 23 de março de 2022 pelo Administrador.

 

Aviso ao Mercado: Significa o Aviso ao Mercado da Oferta, a ser divulgado nas páginas da rede mundial de computadores do Coordenador Líder, do Administrador e da CVM, nos termos do artigo 53 da Instrução CVM 400.

 

B3: Significa a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.

 

Coordenador Líder: Significa a XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE C MBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com endereço na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ataulfo de Paiva, nº 153, sala 201, Leblon, CEP 22440-032, inscrita no CNPJ sob o nº 02.332.886/0001-04.

 

Capital Autorizado: Significa o limite de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) para emissão de Cotas, que poderá ser emitido sem necessidade de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas.

 

CAPEX: Significam os custos operacionais, contingências e investimentos de capital para sustentar a operação dos Ativo Alvo.

 

CNPJ: Significa o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério do Estado da Economia.

 

Classificação ABVCAP|ANBIMA: Significa a classificação do Fundo, nos termos do Código ABVCAP|ANBIMA.

 

Código Civil: Significa a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada.

 

Coinvestimento: Significa a composição de recursos investidos pelo Fundo com recursos de outros investidores, incluindo outros fundos de investimento, geridos ou não pelo Gestor, no Brasil ou no exterior.

 

Companhias Investidas: Significa as sociedades por ações, de capital aberto ou fechado, emissoras de Ativos Alvo. Para fins de esclarecimento, o termo definido “Companhias Investidas” também deverá incluir fundos de investimento em participações que invistam em Ativos Alvo.

 

Conselho Consultivo: Significa, nos termos do Artigo 35 do Regulamento, o Conselho Consultivo cujas atribuições serão avaliar e aprovar (i) a aplicação de recursos do Fundo em Ativos Alvo que estejam enquadrados como potenciais conflito de interesse conforme o Artigo 44 da Instrução CVM 578 e o Artigo 64 do Regulamento e (ii) propostas de fusão, incorporação, cisão, transformação e demais reorganizações societárias com outros fundos geridos por qualquer Partes Ligadas ao Gestor e/ou Administrador.

 

Conflito de Interesse: Significa toda matéria, operação, contratação ou situação que possa proporcionar vantagens ou benefícios aos Cotistas, seus representantes e prepostos, ao Administrador, ao Gestor e/ou suas partes relacionadas, pessoas que participem direta ou indiretamente da gestão das Companhias Investidas com influência efetiva na gestão e/ou definição de suas políticas estratégicas, ou para outrem que porventura tenha algum tipo de interesse com a matéria em pauta, da operação ou da situação em questão, ou que dela possa se beneficiar.

 

Consulta Formal: Significa o processo de deliberação de matéria de competência da Assembleia Geral de Cotistas, mediante processo de consulta formal nos termos do Artigo 32, Parágrafo 5° do Regulamento, a ser realizado após o encerramento da Oferta, para deliberar sobre a instalação do Conselho Consultivo do Fundo, nos termos do Regulamento, com composição inicial de membros indicados pelo Gestor, e cuja remuneração será paga pelo Fundo, bem como as regras de governança do Conselho Consultivo, cujas atribuições serão avaliar e aprovar (i) a aplicação de recursos do Fundo em Ativos Alvo que estejam enquadrados como potenciais conflito de interesse conforme o Artigo 44 da Instrução CVM 578 e o Artigo 64 do Regulamento e (ii) propostas de fusão, incorporação, cisão, transformação e demais reorganizações societárias com outros fundos geridos por qualquer Partes Ligadas ao Gestor e/ou Administrador, nos termos do Regulamento.
O Administrador e o Coordenador Líder ressaltam que a deliberação pela instalação do Conselho Consultivo do Fundo mencionada acima ocorrerá somente na hipótese de haver uma decisão favorável por parte da CVM acerca da possibilidade de sua implementação e suas atribuições.

 

Contrato de Gestão: Significa o “Contrato de Gestão”, celebrado entre o Fundo, o Administrador e o Gestor que define os serviços de gestão de carteira a serem prestados em relação à carteira de ativos do Fundo pelo Gestor.

 

Cotas: Significam as cotas, conforme emitidas de tempos em tempos, representativas do patrimônio do Fundo.

 

Cotas Amortizáveis: Significa as cotas de emissão do Fundo, fruto da conversão, em casos excepcionais e por tempo limitado, das Cotas, nos termos do Capítulo IV do Regulamento, cuja amortização e liquidação financeira ocorrerão fora do ambiente administrado pela B3.

 

Cotas A: Significam as cotas classe A da Primeira Emissão do Fundo, todas nominativas e escriturais, emitidas no montante de, inicialmente, 1.914.481 (um milhão novecentas e quatorze mil quatrocentas e oitenta e uma) cotas classe A.

 

Cotas B: Significa quaisquer cotas classe B a serem emitidas pelo Fundo, cujas características estão descritas no Regulamento.

 

Cotistas: Significam os titulares de Cotas do Fundo.

 

Critérios de Elegibilidade: Significam os critérios que deverão ser observados pelas transações submetidas à avaliação do Conselho Consultivo, conforme previstos no inciso “I” do Artigo 41 do Regulamento.

 

Critérios de Restituição de Valores: Quaisquer valores restituídos aos investidores no âmbito da Oferta, nos termos do Prospecto Preliminar, serão devolvidos sem qualquer remuneração ou correção monetária, sem reembolso de eventuais custos incorridos e com dedução, caso incidentes, dos valores relativos aos tributos ou taxas (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, o IOF/Câmbio e quaisquer tributos que venham a ser criados e/ou aqueles cuja alíquota atualmente equivalente a zero venha ser majorada).

 

Custodiante: Significa o Administrador, acima qualificado.

 

CVM: Significa a Comissão de Valores Mobiliários.

 

Dia Útil: Significa qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou outro dia em que a B3 ou os bancos comerciais sejam solicitados ou autorizados a não funcionarem na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Caso as datas em que venham a ocorrer eventos nos termos do Regulamento não sejam Dia Útil, conforme esta definição, considerar-se-á como a data do referido evento o Dia Útil imediatamente seguinte.

 

Direitos e Obrigações Sobreviventes: Significa quaisquer valores a receber em razão dos investimentos realizados pelo Fundo ao longo do Prazo de Duração e/ou obrigações a serem adimplidas pelo Fundo ao final do Prazo de Duração.

 

Empresa de Auditoria: Significa uma empresa de auditoria independente registrada na CVM dentre as seguintes: (i) Deloitte Touche Tohmatsu; (ii) Ernst & Young; (iii) KPMG; ou (iv) PwC.

 

Equipe Chave: Significa a equipe responsável pela gestão da carteira do Fundo (sem qualquer obrigação de exclusividade ou necessidade de alocação de tempo mínimo), cujo perfil está descrito no Anexo II do Regulamento.

 

Escriturador: Significa o Administrador, ou quem venha substituí-lo na prestação dos serviços de escrituração de Cotas ao Fundo.

 

ESG: Significa, em inglês, a sigla correspondente a aspectos ambientais, sociais e de governança e indica a observância a questões ambientais, sociais e de governança corporativa, considerando a adoção de boas práticas nestes temas.

 

FGC: Significa o Fundo Garantidor de Créditos.

 

FGV: Significa Fundação Getúlio Vargas.

 

FIP-IE: Significa fundo de investimento em participações em infraestrutura, conforme regido pela Instrução CVM 578, pela Lei nº 11.478 e demais regulamentações aplicáveis.

 

Formador de Mercado: Significa a instituição financeira que poderá ser contratada pelo Fundo, conforme recomendado pelo Coordenador Líder, para atuar no âmbito da Oferta por meio da inclusão de ordens firmes de compra e de venda das Cotas A, em plataformas administradas pela B3, na forma e conforme disposições da Instrução CVM 384, e do Regulamento para Credenciamento do Formador de Mercado nos Mercados Administrados pela B3, anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN da B3. A contratação de formador de mercado tem por finalidade fomentar a liquidez das Cotas A no mercado secundário.

 

Fundo: Significa o PÁTRIA INFRAESTRUTURA ENERGIA CORE RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA.

 

Fundos Paralelos: Significa outros fundos de investimento geridos pelo Gestor ou suas Afiliadas.

 

Gestor: Significa o gestor de recursos do Fundo, sendo o PATRIA INVESTIMENTOS LTDA., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Cidade Jardim, nº 803, 8º andar, sala A, inscrito no CNPJ/ME sob o n.º 12.461.756/0001-17, autorizado pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório n.º 11.789, expedido em 6 de julho de 2011.

 

IBGE: Significa o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

IGP-M: Significa o Índice Geral de Preços do Mercado, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.

 

Instrução CVM 400: Significa a Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada de tempos em tempos.

 

Instrução CVM 476: Significa a Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada de tempos em tempos.

 

Instrução CVM 578: Significa a Instrução da CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, conforme alterada de tempos em tempos.

 

Instrução CVM 579: Significa a Instrução da CVM nº 579, de 30 de agosto de 2016, conforme alterada de tempos em tempos.

 

Investidores: Significam os Investidores Institucionais e os Investidores Não Institucionais, quando mencionados conjuntamente no âmbito da Oferta.

 

Investidores Institucionais: Significam os Investidores Qualificados, conforme definidos no artigo 12 da Resolução CVM 30, que sejam quaisquer (a) fundos de investimento, clubes de investimento, carteiras administradas, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, seguradoras, em qualquer caso, que sejam domiciliados ou com sede no Brasil; e (b) pessoas físicas ou pessoas jurídicas residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, que (b.i) sejam consideradas investidores profissionais, nos termos do artigo 11 da Resolução CVM 30 (“Investidores Profissionais”); ou (b.ii) apresentem ordem de investimento, junto ao Coordenador Líder da Oferta, observada a Aplicação Mínima Inicial, em valor individual ou agregado igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Não serão feitos esforços de venda no exterior.

 

Investidores Não Institucionais: Significam os Investidores Qualificados, conforme definidos no artigo 12 da Resolução CVM 30, que sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, e que não estejam compreendidos na definição de Investidores Institucionais que apresentem Pedido de Reserva durante o Período de Reserva ou Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, conforme o caso, observada a Aplicação Mínima Inicial.

 

Investidores Qualificados: Significam os investidores tal como definidos nos termos do artigo 12 da Resolução CVM 30, sejam elas pessoas físicas, jurídicas, fundos de investimento ou quaisquer outros veículos de investimento domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior.

 

IOF: Significa o Imposto sobre Operações Financeiras.

 

IOF/Câmbio: Significa a incidência de IOF sobre operações de câmbio para ingressos e remessas de recursos, inclusive aquelas realizadas por meio de operações simultâneas de câmbio.

 

IOF/Títulos: Significa a incidência do IOF envolvendo títulos ou valores mobiliários.

 

IR: Significa o Imposto de Renda.

 

IRRF: Significa o IR sujeito à sistemática de retenção na fonte.

 

JTF: o país ou dependência: (i) que não tribute a renda; ou (ii) que tribute a renda à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento) ou (iii) cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade, ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes. O Ministério da Fazenda reduziu de 20% (vinte por cento) para 17% (dezessete por cento) a alíquota mínima da tributação da renda para que um país não seja enquadrado como JTF, para os casos em que os países, dependências e regimes estejam alinhados com padrões internacionais de transparência fiscal, de acordo com a Portaria MF nº 488, de 28 de novembro de 2014 e Instrução Normativa RFB nº 1.530, de 19 de dezembro de 2014. Destaque-se, no entanto, que até este momento a Instrução Normativa nº 1.037, cujo artigo 1º lista os países e dependências considerados JTF, não foi atualizada para refletir a alteração na alíquota mínima de 20% (vinte por cento) para 17% (dezessete por cento), conforme modificação introduzida pela citada Portaria.

 

Justa Causa: Significa (i) a prática ou constatação de atos ou situações, por parte do Gestor, com má-fé, fraude ou violação substancial de suas obrigações nos termos do Regulamento, do Contrato de Gestão ou da legislação e regulamentação aplicáveis da CVM, desde que comprovado por decisão judicial transitada em julgado ou sentença arbitral final, exceto nos casos em que tal descumprimento tenha sido sanado pelo Gestor no prazo de 20 Dias Úteis, a contar da data do recebimento de notificação a respeito do descumprimento, ou no prazo previsto no Contrato de Gestão, ou (ii) o descredenciamento do Gestor para a atividade de administração de carteira de valores mobiliários por decisão da CVM.

 

Lei nº 11.478: Significa a Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, conforme alterada, que institui o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e o Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e dá outras providências.

 

Limite de Participação: Significa o limite a ser observado com relação a cada Cotista ou grupo de Cotistas integrantes do mesmo grupo econômico, correspondente a (i) 35% das Cotas, enquanto o capital subscrito do Fundo for inferior a R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), ou (ii) 25% das Cotas, a partir do momento em que o capital subscrito do Fundo seja igual ou superior a R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), conforme previsto no Parágrafo 4º do artigo 17 do Regulamento.

 

Oferta: Significa a distribuição pública de Cotas A da Primeira Emissão, nos termos do Prospecto Preliminar.

 

Oferta Restrita: Significa a oferta pública de distribuição com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM 476, por meio da qual serão emitidas as Cotas B. O início da distribuição da Oferta Restrita de Cotas B, incluindo a subscrição e integralização das Cotas B, ocorrerá somente após a publicação do Anúncio de Encerramento da Oferta Pública da Primeira Emissão de Cotas A.

 

País: Significa a República Federativa do Brasil.

 

Partes Indenizáveis: Significa o Administrador, o Gestor, diretores executivos, diretores, gestores, sócios, consultores, membros de conselhos ou comitês, funcionários, representantes ou agentes do Administrador, do Gestor ou de quaisquer das suas Partes Ligadas, quando agindo em nome do Fundo, bem como qualquer pessoa designada pelo Administrador, pelo Gestor para atuar em nome do Fundo como diretor, conselheiro, gerente, consultor, funcionário ou agente de uma Companhia Investida.

 

Partes Ligadas: Significam as partes ligadas ao Administrador ou ao Gestor ou a qualquer Cotista: (i) qualquer pessoa natural ou jurídica que participe com 10% (dez por cento) ou mais do capital social do Administrador ou do Gestor ou qualquer Cotista, conforme o caso, direta ou indiretamente; ou (ii) qualquer pessoa jurídica (exceto fundos de investimento) em que o Administrador, o Gestor, um Cotista ou qualquer das pessoas elencadas no inciso i acima participem com 10% ou mais do capital social, direta ou indiretamente; ou (iii) qualquer fundo de investimento em que qualquer Cotista ou qualquer uma das pessoas elencadas nos incisos i acima e/ou iv abaixo participem com 25% (vinte e cinco por cento) ou mais do patrimônio, direta ou indiretamente; ou (iv) qualquer pessoa natural que seja parente até o segundo grau em linha reta ou linha reta, ou até o quarto grau em linha colateral ou transversal, nos termos da legislação civil; ou (v) qualquer pessoa natural que seja sócio, administrador ou funcionário do Administrador ou do Gestor.

 

Patrimônio Líquido: Significa o patrimônio líquido do Fundo.

 

Pessoa: Significa qualquer pessoa física ou pessoa jurídica, sociedade, associação, fundo de investimento, empresa, joint venture, trust, autoridade, sociedade não personificada ou outra entidade agindo em qualquer capacidade.

 

Pessoas Chave: Significam as pessoas que integrarão a Equipe Chave, nos termos do Regulamento.

 

Pessoas Vinculadas: Significa, nos termos do Artigo 2º, XII, da Resolução CVM nº 36, de 26 de maio de 2021, conforme alterada, e do Artigo 55 da Instrução CVM 400, os investidores que sejam: (i) controladores, pessoas naturais ou jurídicas, e/ou administradores do Fundo, do Gestor ou outras pessoas vinculadas à emissão e distribuição à Oferta, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) administradores ou controladores, pessoas naturais ou jurídicas, do Coordenador Líder da Oferta, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau, inclusive pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle societário do Coordenador Líder da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos do Gestor, do Administrador, do Fundo ou do Coordenador Líder Oferta, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços ao Coordenador Líder da Oferta, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com o Gestor, o Administrador, o Fundo ou ao Coordenador Líder da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Gestor, pelo Administrador, pelo Fundo ou pelo Coordenador Líder da Oferta; (vii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “ii” a “v” acima; e (viii) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença às pessoas mencionadas acima, salvo se geridos discricionariamente por terceiros.

 

Política de Investimentos: Significa a política de investimentos do Fundo descrita no Capítulo V do Regulamento.

 

Prazo de Duração: Significa o prazo de duração do Fundo, estabelecido em 99 anos, contados da primeira integralização de Cotas observado que, caso não ocorra o registro e a listagem das Cotas A em ambiente de bolsa da B3 até o final do 5º (quinto) ano após a data da primeira integralização das Cotas, o Fundo entrará em processo de liquidação antecipada, nos termos do Regulamento.

 

Prazo para Enquadramento: Significa o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após ser obtido o registro de funcionamento na CVM para que o Fundo se enquadre aos limites previstos em sua Política de Investimentos, nos termos do artigo 17, §3º da Instrução CVM 578.

 

Preço de Subscrição: Significa o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) por Cota A.

 

Primeira Emissão: Significa a primeira emissão de Cotas A.

 

Prospecto Definitivo: Significa o Prospecto Definitivo de Distribuição Pública das Cotas A da Primeira Emissão do Fundo, disponibilizado nas páginas da CVM, do Administrador, do Coordenador Líder e do Coordenador Líder da Oferta na rede mundial de computadores.

 

Prospecto Preliminar: Significa o Prospecto Preliminar de Distribuição Pública das Cotas A da Primeira Emissão do Fundo, disponibilizado nas páginas da CVM, do Administrador, do Coordenador Líder, e do Coordenador Líder da Oferta na rede mundial de computadores nesta data.

 

Regulamento: Significa a versão vigente do regulamento do Fundo, datado de 27 de junho de 2022.

 

Resolução CVM 30: Significa a Resolução da CVM n° 30, de 11 de maio de 2021.

 

Resolução CVM 35: Significa a Resolução da CVM n° 35, de 26 de maio de 2021.

 

Resolução CMN nº 4.373: Significa a Resolução nº 4.373, emitida pelo CMN em 29 de setembro de 2014, conforme alterada, que dispõe sobre aplicações de investidor não residente no Brasil nos mercados financeiros e de capitais no país e dá outras providências.

 

Resolução CMN nº 4.661: Significa a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.661, emitida pelo CMN deem 25 de maio de 2018, conforme alterada, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.

 

Resolução CMN 4.963: Significa a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, conforme alterada, resolução que substituirá a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, a partir de 03 de janeiro de 2022.

 

Taxa de Administração: Significa a taxa de administração, cobrada para a remuneração do Administrador, nos termos do Artigo 46 do Regulamento.

 

Taxa de Gestão: Significa a taxa de Gestão, cobrada para a remuneração do Gestor, nos termos do Artigo 47 do Regulamento e descrita na seção 7.1 “Características do Fundo”, na página [•] do Prospecto Preliminar.

 

Taxa de Gestão Complementar: Significa o valor ser pago, na hipótese de destituição do Gestor sem Justa Causa, equivalente a 36 (trinta e seis) meses da Taxa de Gestão acumulada sobre o Valor de Mercado calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao dia em que o Administrador enviar notificação acerca da destituição, a qual será devida na data da deliberação de destituição sem Justa Causa e deverá ser paga pelo Fundo com os recursos disponíveis na sua carteira.

 

Taxa Selic: Significa a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para títulos federais.

 

Valor de Mercado: Significa o valor de mercado das Cotas, considerando o preço de fechamento do Dia Útil anterior, informado pela B3.